Escolha o serviço, quem presta e quem contrata. O cálculo atualiza sozinho e já sai no formato do Emissor Nacional da NFS-e.
Cálculo automático
Serviço
Lista da LC 116/2003
Quem presta e quem contrata
Prestador
Tomador
Valores e ISS
R$
Somar vários itens numa nota única
Com itens preenchidos, o valor do serviço passa a ser a soma deles.
ISS do município
%
A retenção do ISS depende da lei do município. Ajuste se a lei local for diferente da tabela.
R$
Líquido da nota
R$
Líquido
Retido
Consulta CFOP
Tabela vigente desde 01/06/2024 (Convênio s/nº de 1970 e Ajustes SINIEF). A busca aceita várias palavras e ignora acentos.
códigos
Operações comuns: qual CFOP usar
Simples Nacional
DAS pelos Anexos I a V da LC 123/2006, com fator "r", repartição dos tributos e as alíquotas efetivas de ISS e ICMS para informar nas notas.
Cálculo automático
Dados da empresa
Anexo
R$
R$
R$
Inclua pró-labore, FGTS e a contribuição patronal (CPP).
Início de atividade: deixe a RBT12 em branco ou zerada e o cálculo usa a receita do mês × 12 (LC 123/2006, art. 18, §2º).
Configuração do Simples Nacional no Domínio
Qual Anexo, Seção e Tabela do PGDAS-D configurar no Sistema Domínio, conforme o tipo de receita. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25.
Revisado em setembro de 2026
Corrigido: a CPP está incluída no DAS no Anexo V; advocacia é Anexo IV; regra geral do local do ISS (estabelecimento do prestador). Tabelas de Seções e Tabelas do PGDAS-D mantidas como no guia original: confira no PGDAS-D em caso de dúvida.
Como usar este guia Orientações iniciais
Objetivo
Este guia serve para identificar qual Anexo → Seção → Tabela configurar no Sistema Domínio (PGDAS-D) de acordo com o tipo de receita da empresa optante pelo Simples Nacional.
Lógica geral de configuração
1. Identifique o tipo de atividade
2. Localize o Anexo correto
3. Identifique a Seção (tipo de receita)
4. Selecione a Tabela (substituição tributária)
Atenção ao ISS
Verifique se há retenção ou substituição
Identifique o município competente
Verifique se o ISS é recolhido em valor fixo
Para escritórios contábeis: regra especial do §11
Passo a Passo Geral No Sistema Domínio / PGDAS-D
1
Identifique o tipo de receita
Revenda de mercadorias, industrialização, prestação de serviços, locação de bens móveis? Cada tipo possui seu próprio Anexo.
2
Verifique o enquadramento do serviço (se for serviço)
O serviço está no Inciso III (não intelectual → sempre Anexo III) ou Inciso V (intelectual → depende do fator "r")? Veja a seção "Inciso III × V" abaixo.
3
Calcule o Fator "r" (somente para Inciso V)
Folha de salários + encargos (últimos 12 meses) ÷ Receita bruta (últimos 12 meses) × 100. Se ≥ 28%: Anexo III. Se < 28%: Anexo V.
4
Identifique a Seção dentro do Anexo
Cada Anexo tem Seções que variam por tipo de operação: mercado interno ou exportação, com ou sem substituição tributária, local do ISS.
5
Selecione a Tabela dentro da Seção
As Tabelas variam conforme os tributos em substituição: ICMS, IPI, PIS/PASEP, COFINS, ISS — isolados ou combinados.
6
Configure no Sistema Domínio
Acesse: Módulo Fiscal → Simples Nacional → Segregação de Receitas → selecione o Anexo, Seção e Tabela identificados.
Calculadora Fator "r" Somente para Inciso V
Fórmula do Fator "r"
Fator r = (Folha de salários + encargos dos últimos 12 meses) ÷ (Receita bruta total dos últimos 12 meses) × 100
Calcule agora o resultado aparece enquanto você digita
Fator "r"
Enquadramento
Anexo no PGDAS-D
≥ 28%
Folha de pagamento representa parcela significativa da receita
Anexo III
< 28%
Folha de pagamento representa parcela menor da receita
Anexo V
Anexo I — Comércio Revenda de Mercadorias
Quando usar o Anexo I?
Para receitas de revenda de mercadorias (comércio). Não se aplica a produtos industrializados pelo próprio contribuinte.
Seção I — Sem substituição tributária (mercado interno)
Receitas de revenda de mercadorias não sujeitas à substituição tributária, exceto exportação.
Tabela
Situação
Como configurar no Domínio
Tabela 1
Sem substituição tributária de nenhum tributo
Anexo I → Seção I → Tabela 1
Seção II — Com substituição tributária (mercado interno)
Receitas de revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária, exceto exportação.
Tabela
Tributos em Substituição
Tabela 1
Substituição tributária somente do ICMS
Tabela 2
Substituição tributária do PIS/PASEP e do ICMS
Tabela 3
Substituição tributária da COFINS e do ICMS
Tabela 4
Substituição tributária do PIS/PASEP, COFINS e ICMS
Tabela 5
Substituição tributária somente do PIS/PASEP
Tabela 6
Substituição tributária somente da COFINS
Tabela 7
Substituição tributária somente do PIS/PASEP e da COFINS
Dica de configuração
No Sistema Domínio, ao segregar a receita como substituída tributária do ICMS, o percentual do ICMS é automaticamente desconsiderado no cálculo do DAS. Verifique se o produto possui CEST cadastrado.
Seção III — Exportação de Mercadorias
Receitas de revenda de mercadorias destinadas à exportação. Benefício: PIS/PASEP, COFINS e ICMS são desconsiderados no cálculo.
Tabela
Situação
Tabela 1
Revenda de mercadorias para exportação
O que é exportação para o SN?
Exportação inclui vendas diretas ao exterior E vendas via comercial exportadora ou SPE (Sociedade de Propósito Específico). O pagamento deve representar ingresso de divisas (exceto manutenção de recursos no exterior conforme Lei nº 11.371/2006).
Anexo II — Indústria Venda de Produtos Industrializados
Quando usar o Anexo II?
Para receitas de venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte. Inclui também atividades com incidência simultânea de IPI e ISS.
Seção I — Sem substituição tributária (mercado interno)
Vendas de mercadorias industrializadas sem sujeição à substituição tributária de nenhum tributo.
Tabela
Situação
Tabela 1
Sem substituição tributária
Seção II — Com substituição tributária (mercado interno)
Tabela
Tributos em Substituição
Tabela 1
Somente do IPI
Tabela 2
Do IPI e do ICMS
Tabela 3
Do IPI e do PIS/PASEP
Tabela 4
Do IPI e da COFINS
Tabela 5
Do IPI, PIS/PASEP e COFINS
Tabela 6
Do IPI, ICMS e PIS/PASEP
Tabela 7
Do IPI, ICMS e COFINS
Tabela 8
Do IPI, ICMS, PIS/PASEP e COFINS
Tabela 9
Somente do ICMS
Tabela 10
Do ICMS e PIS/PASEP
Tabela 11
Do ICMS e COFINS
Tabela 12
Do ICMS, PIS/PASEP e COFINS
Tabela 13
Somente do PIS/PASEP
Tabela 14
Do PIS/PASEP e COFINS
Tabela 15
Somente da COFINS
Seção III — Exportação de industrializados
Tabela
Situação
Tabela 1
Venda de mercadorias industrializadas para exportação
Seção IV — IPI e ISS simultâneos (mercado interno)
Receitas de atividades com incidência simultânea de IPI e de ISS, exceto exportação (art. 25, §1º, VII).
Tabela
Situação ISS
Tabela 1
Sem retenção/substituição do ISS, com ISS devido a outro Município
Tabela 2
Sem retenção/substituição do ISS, com ISS devido ao próprio Município
Tabela 3
Com retenção/substituição tributária de ISS e IPI
Tabela 4
Com retenção/substituição tributária de ISS (IPI normal)
Tabela 5
Com retenção/substituição tributária de IPI (ISS normal)
Seção V — IPI e ISS simultâneos para exportação
Tabela
Situação
Tabela 1
Atividades com IPI e ISS simultâneos para exportação
Anexo III — Locação de Bens Móveis e Serviços Inciso III e outros
Quando usar o Anexo III?
Para: (1) Locação de bens móveis, (2) Serviços do Inciso III que não são intelectuais, (3) Serviços do Inciso V quando fator "r" ≥ 28%, (4) Escritórios contábeis, (5) Transporte intermunicipal/interestadual e comunicação.
Seção I — Locação de bens móveis
Tabela
Situação
Tabela 1
Locação de bens móveis, exceto para exportação (ISS deduzido)
Tabela 2
Locação de bens móveis para exportação
Atenção
A locação de bens móveis não é serviço (não está na Lista da LC 116/2003). O ISS é deduzido do Anexo III. A receita de locação de bens imóveis NÃO se enquadra aqui.
Seções II, III, IV — Locação de bens móveis + serviços correlatos (Inciso III e V)
Receitas de locação de bens móveis combinadas com serviços relacionados (Incisos III e V do §1º do art. 25, Resolução CGSN 140/2018).
Seção
Situação ISS
Tabela 1
Tabela 2
Seção II
ISS devido a outro Município, sem retenção
Sujeitos ao fator "r"
Não sujeitos ao fator "r"
Seção III
ISS devido ao próprio Município, sem retenção
Sujeitos ao fator "r"
Não sujeitos ao fator "r"
Seção IV
Com retenção/substituição tributária do ISS
Sujeitos ao fator "r"
Não sujeitos ao fator "r"
Seção V — Transporte intermunicipal/interestadual e Comunicação
Tabela
Situação
Tabela 1
Transportes sem substituição tributária de ICMS
Tabela 2
Transportes com substituição tributária do ICMS
Tabela 3
Comunicação sem substituição tributária de ICMS
Tabela 4
Comunicação com substituição tributária de ICMS
Regra dos transportes
Conforme art. 25, §1º, IX: os transportes intermunicipais e interestaduais são tributados com base no Anexo III, desconsiderando o ISS e acrescentando o ICMS do Anexo I. Transporte municipal de passageiros e cargas → Inciso III, Seção correspondente.
Seção VI — Escritórios de Serviços Contábeis
Tabela
Situação
Tabela 1
Escritórios contábeis, exceto para exportação
Tabela 2
Escritórios contábeis para exportação
Regra especial — §11 do Art. 25
O ISS dos escritórios contábeis pode ser recolhido em valor fixo diretamente ao Município. Nesse caso, o percentual do ISS é desconsiderado no Simples Nacional. Porém, se o município não autorizar o ISS fixo, recolhe pelo Simples Nacional (Inciso III).
Seções VII e VIII — Serviços para exportação
Seção
Tabela
Situação
Seção VII
Tabela 1
Sujeitos ao fator "r" — prestação de serviços para exportação
Seção VII
Tabela 2
Não sujeitos ao fator "r" — prestação de serviços para exportação
Seção VIII
Tabela 1
Serviços de transportes intermunicipais/interestaduais para exportação
Seção VIII
Tabela 2
Serviços de comunicação para exportação
Seção IX — Construção Civil (7.02 e 7.05 da LC 116/2003) via Anexo III
Tabela
Situação
Tabela 1
Sem retenção/substituição ISS, ISS devido a outro Município
Tabela 2
Sem retenção/substituição ISS, ISS devido ao próprio Município
Tabela 3
Com retenção/substituição tributária de ISS
Tabela 4
Prestação de serviços de construção civil para exportação
Materiais na construção civil (§17)
O valor dos serviços: Anexo III ou IV. O valor de materiais produzidos no local: Anexo III ou IV. O valor de mercadorias produzidas fora do local: Anexo II.
Seção X — Transporte coletivo municipal (rodoviário, metroviário, ferroviário, aquaviário)
Tabela
Situação
Tabela 1
Sem retenção/substituição ISS, ISS devido a outro Município
Tabela 2
Sem retenção/substituição ISS, ISS devido ao próprio Município
Tabela 3
Com retenção/substituição tributária de ISS
Anexo IV — Serviços §5º-C Inciso IV do Art. 25
Quando usar o Anexo IV?
Para prestação de serviços expressamente listados no Inciso IV: construção civil (7.02/7.05), vigilância/limpeza/conservação, e serviços advocatícios. Não há CPP no Anexo IV — a contribuição patronal previdenciária é recolhida separadamente.
Seção I — Serviços sem retenção, ISS a outro Município
Tabela
Situação
Tabela 1
Sem retenção/substituição tributária, com ISS devido a outro Município
Seção II — Serviços sem retenção, ISS ao próprio Município
Tabela
Situação
Tabela 1
Sem retenção/substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município
Seção III — Serviços com retenção/substituição do ISS
Tabela
Situação
Tabela 1
Com retenção ou substituição tributária do ISS
Seção IV — Prestação de serviços para exportação
Tabela
Situação
Tabela 1
Prestação de serviços para exportação
Seção V — Construção civil (7.02 e 7.05) via Anexo IV
Tabela
Situação
Tabela 1
Sem retenção ISS, ISS devido a outro Município
Tabela 2
Sem retenção ISS, ISS devido ao próprio Município
Tabela 3
Com retenção/substituição tributária de ISS
Tabela 4
Prestação de serviços de construção civil para exportação
Atividades típicas do Anexo IV
Construção de imóveisObras de engenhariaProjetos de paisagismoDecoração de interioresVigilânciaLimpezaConservaçãoAdvocaciaSubempreitadas
Quando usar o Anexo V?
Para serviços do Inciso V (intelectuais/técnicos/científicos) quando o fator "r" for inferior a 28%. Se fator "r" ≥ 28%: use Anexo III. A CPP está incluída no DAS também no Anexo V (só o Anexo IV não inclui a CPP).
Seção I — Serviços ao próprio Município, sem retenção
Tabela
Situação
Tabela 1
Sem retenção/substituição de ISS, ISS devido ao próprio Município
Seção II — Serviços a outro Município, sem retenção
Tabela
Situação
Tabela 2
Sem retenção/substituição de ISS, ISS devido a outro Município
Seção III — Com retenção/substituição do ISS
Tabela
Situação
Tabela 3
Com retenção ou substituição tributária do ISS
Seção IV — Serviços para exportação (Anexo V)
Tabela
Situação
Tabela 4
Prestação de serviços para exportação
Atividades típicas do Inciso V (Anexo V)
Consultoria empresarialAgronomiaEngenhariaArquiteturaMedicinaOdontologiaPsicologiaDesenvolvimento de softwareFisioterapiaDesign autoralJornalismoAuditoriaPeríciaTraduçãoAcademias e esportes
Advocacia é tributada no Anexo IV (LC 123/2006, art. 18, §5º-C, VII), não no Anexo V.
Inciso III × Inciso V Como distinguir?
Critério
Inciso III
Inciso V
Tipo de serviço
Não intelectual, operacional, execução, manutenção
Intelectual, técnico, científico, artístico, cultural
Fator "r"
Não se aplica — sempre Anexo III
Decisivo — ≥28% = Anexo III | <28% = Anexo V
Tributação
Sempre Anexo III (Seções I a X)
Anexo III (tabelas "sujeitos ao fator r") ou Anexo V
Exemplos de atividades
Locação de máquinas, manutenção, agência de viagens, corretagem, usinagem, transporte municipal
Engenharia, medicina, desenvolvimento de software, consultoria, agronomia
CNAEs típicos
7739-0/99, 4923-0/02, 3314-7/09, 7911-2/00
7111-1/00, 6201-5/01, 8621-6/01, 7020-4/00
CPP (Prev. Patronal)
Incluída no DAS
Incluída no DAS (Anexo III ou V)
Regra rápida para memorizar
Inciso III → serviços "de mão e ferramentas" (não intelectuais) → sempre Anexo III.
Inciso V → serviços "de cabeça" (intelectuais/técnicos) → Anexo III se fator r ≥ 28%, Anexo V se fator r < 28%.
Regras ISS no PGDAS-D Como identificar a seção correta
Situação do ISS
Seção no PGDAS-D
O que acontece no DAS
ISS devido ao próprio Município do estabelecimento, sem retenção
Seção que menciona "próprio Município"
ISS incluído no DAS e recolhido para o Município sede
ISS devido a outro Município, sem retenção
Seção que menciona "outro Município"
ISS incluído no DAS e repassado ao Município do serviço
ISS retido pelo tomador (retenção na fonte)
Seção "com retenção ou substituição tributária de ISS"
ISS desconsiderado no DAS (tomador reteve e recolheu)
ISS em valor fixo (escritórios contábeis)
Seção VI do Anexo III (Tabela 1)
ISS desconsiderado no DAS (recolhido diretamente ao Município)
Como identificar o Município competente para o ISS?
Regra geral (art. 3º da LC 116/2003): o ISS é devido no Município do estabelecimento do prestador. Exceção: nos serviços dos incisos I a XXV do art. 3º (construção civil, demolição, limpeza, vigilância, armazenagem, entre outros), o ISS é devido no local da prestação.
Substituição Tributária Identificação rápida
ICMS-ST
Mercadoria com CEST definido
Contribuinte substituído: segrega receita como "sujeita à ST"
Percentual ICMS é desconsiderado no DAS
Contribuinte substituto: ICMS-ST recolhido separadamente (GNRE ou guia estadual)
PIS/COFINS Monofásico
Produtos com tributação concentrada (combustíveis, medicamentos, veículos, etc.)
Segregar receita e indicar tributação concentrada
Percentuais de PIS/PASEP e COFINS desconsiderados no DAS
Alíquotas dos demais tributos calculadas sobre a receita total
# Lógica de segregação para substituição tributáriaReceita sujeita a ST do ICMS:
→ Seção correta → Tabela correspondente
→ ICMS desconsiderado no cálculo do DAS
Receita com PIS/PASEP monofásico:
→ PIS/PASEP desconsiderado no cálculo do DAS
→ ICMS, CSLL, IRPJ, CPP calculados normalmente
Receita com COFINS monofásica:
→ COFINS desconsiderada no cálculo do DAS
→ demais tributos calculados normalmente
Art. 25 — Resumo Legal CGSN nº 140/2018
Inciso / §
Receita / Situação
Anexo
Inciso I
Revenda de mercadorias
Anexo I
Inciso II
Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte
Anexo II
Inciso III
Serviços não intelectuais (lista específica): ensino, turismo, transporte municipal, instalações, correios, lotéricas, corretagem, etc.
Anexo III
Inciso IV
Construção civil (7.02/7.05), vigilância, limpeza, conservação, advocacia